SEU IMPOSTO DE RENDA PODE FINANCIAR OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA
Você e/ou sua empresa podem financiar os programas do GVB, de acordo com a Lei nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº13.797, de 3 de janeiro de 2019.
Pessoa física
Pessoas físicas podem deduzir do I.R. para a causa do idoso. Mas é importante que opte pelo modelo de formulário completo ao fazer a declaração do Imposto de Renda.
Além do imposto devido, também é possível destinar do imposto a restituir!
Você não pagará mais imposto ou terá a sua restituição diminuída.
Dedução dentro do próprio ano de competência - você pode deduzir até 6% dentro do ano competência - entretanto o valor precisa ser depositado na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) e enviar o comprovante de depósito para o GVB no e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br .
Dedução no ato da declaração – neste formato, você pode deduzir até 3% do seu I.R. Para isso, siga as instruções:
1- opte pelo modelo completo de declaração;
2- lance todas as despesas dedutíveis antes de gerar as doações. Essa etapa é importante para não correr o risco de efetuar uma doação em valor maior do que o permitido;
3- na aba 'doação diretamente na declaração', opte pelo 'idoso';
4- clique em 'novo': selecione a opção 'municipal' e depois escolha o município de 'Barueri';
4- gere a DARF para pagamento;
5- depois de pago, é necessário enviar a DARF + comprovante de pagamento para o endereço de e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br ;
6- após envio do e-mail, o GVB entrará em contato para enviar um termo de direcionamento, para a assinatura e validação da destinação;
7- a última etapa é recebimento do recibo de doação feita pelo CMPI - Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Abaixo, veja o vídeo com mais explicações sobre a destinação casada:
Pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo regime de lucro real, ela pode deduzir até 1% para Fundo Municipal do Idoso e escolher os projetos do Grupo Vida Brasil para apoiar. Como fazer?
1- entre em contato conosco e solicite apresentação dos projetos inscritos no Fundo Municipal do Idoso + Termo de Direcionamento “Destinação Casada”. Essa solicitação pode ser feita para o e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br;
2 - depositar o valor referente a 1% da dedução na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Essa informação é importante porque se o depósito não for na conta do Fundo Municipal, a dedução não poderá ser efetuada.
3 - enviar o comprovante de depósito + termo de direcionamento “destinação casada” para institucional@grupovidabrasil.org.br ;
4 - aguardar o envio do recibo de destinação do I.R. feito pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Seja um apoiador da causa e transforme vidas com a gente! :)